Capítulo lX
Controlo e Auditoria
1. CONTROLO E GESTÃO DO RISCO.
A Audit & Business realizará as seguintes acções, deverão ser registadas e documentadas:
a. Adequação dos procedimentos internos aos riscos potencias e actividades sensíveis
b. Comunicação
• Os colaboradores estão conscientes e familiarizados com o presente documento através de ferramentas de comunicação internas.
Todos os colaboradores terão acesso ao presente documento.
C. Registo escrito dos procedimentos preventivos e actualização periódica do mesmo.
D. Nomeação de um organismo encarregado pelo seguimento e cumprimento de todos os procedimentos preventivos, com acesso direito a Administração.
E. Implementação de um meio de comunicação confidencial para que mesmo terceiros possam denunciar operações suspeitas que sejam a ser realizadas pela Audit & Business nas suas instalações.
F. Desenvolvimento de uma politica concreta de prevenção, e reacção perante qualquer comportamento ilícito.
G. Implementação de um programa de formação dos colaboradores sobre procedimentos preventivos e crimes.
H. Elaboração de um relatório anual da actividade desenvolvida neste âmbito.
EFICIÊNCIA, RESPONSABILIDADE E IMPARCIALIDADE
• Os colaboradores da Audit & Business devem cumprir sempre com zelo, eficiência e responsabilidades os horários, as actividades e funções que prosseguem na Audit & Business, bem como os deveres que lhes cometidos, em linha com as orientações emanadas pelos Órgãos de Administração e Gestão da Audit & Business.
• No relacionamento com colegas e com terceiros, os colaboradores devem demonstrar disponibilidade e eficiência, correcção e cortesia, devendo responder as solicitações que lhe são dirigidas de forma atempada, correcta, rigorosa e o mais completo que lhe seja possível.
• Sem prejuízo do princípio da transparência, os colaboradores devem actuar com reserva e discrição relativamente as informações de que tenham conhecimento no exercício das suas funções e respeitar as regras instituidas relativamente a confidencialidade da informação.
• Os colaboradores devem respeitar a natureza confidencial da informação a que têm acesso.
• Os colaboradores não podem ceder, revelar, utilizar ou referir, directamente ou por interposta pessoa, quaisquer informações relativas a actividade da Audit & Business ou exercidas suas funções profissionais, quando aqueles sejam confidencias em função da sua natureza e conteúdo ou consideradas como tal pelos órgãos de Administração e de gestão da Audit & Business.
• Os colaboradores que trabalham com dados pessoais relativos a outros colaboradores ou que tenham acesso a esses dados, devem respeitar a privacidade, em conformidade com o dispositivo na lei em vigor e demais legislação aplicável.
• Os colaboradores não podem utilizar os dados pessoais para fins ilícitos ou transmitir esses dados a pessoas não autorizada.
• Os colaboradores não podem ceder, revelar, utilizar ou referir, directamente ou por interposta pessoa, quaisquer informações relativas a actividade da BDO ou exerci das suas funções profissionais, quando aqueles sejam confidencias
em função da sua natureza e conteúdo ou consideradas como tal pelos órgãos de Administração e de gestão da Audit & Business.
• Os colaboradores que trabalham com dados pessoais relativos a outros colaboradores ou que tenham acesso a esses dados, devem respeitar a privacidade, em conformidade com o dispositivo na lei em vigor e demais legislação aplicável.
No exercício da sua actividade, a Audit & Business compromete-se a luta contra a corrupção, o branqueamento de capitais e o financiamento de terrorismo.
Não é permitido qualquer comportamento que possa representar estimulas a pagamentos para obter tratamento privilegiado.
CONFIDENCIALIDADE
Sem prejuízo do princípio da transparência, os colaboradores devem atuar com reserva e discrição relativamente às informações de que tenham conhecimento no exercício das suas funções e respeitar as regras instituídas relativamente à confidencialidade da informação.
• Os colaboradores devem respeitar a natureza confidencial da informação a que têm acesso.
• Os colaboradores não podem ceder, revelar, utilizar ou referir, diretamente ou por interposta pessoa, quaisquer informações relativas à actividade da Audit & Business ou ao exercício das suas funções profissionais, quando aquelas sejam confidenciais em função da sua natureza e conteúdo ou consideradas como tal pelos órgãos de Administração e de gestão da empresa .
• Os colaboradores que trabalham com dados pessoais relativos a outros colaboradores ou a quaisquer terceiros ou que tenham acesso a esses dados, devem respeitar a privacidade, em conformidade com o disposto na Lei em vigor e demais legislação aplicável.
• Os colaboradores não podem utilizar os dados pessoais para fins ilícitos ou transmitir esses dados a pessoas não autorizadas.
FORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO DE COLABORADORES
Divulgação O Código de Conduta e distribuído a todos os que se relacionam com a Audit & Business, seja qual for a natureza do vinculo estabelecido. Sensibilização e Formação.
Audit & Business desenvolverá acções de sensibilização e formação sobre temas de ética profissional e boas praticas.
2. SISTEMA DISCIPLINAR E SANCIONATÓRIO
Qualquer comportamento desenvolvido pelo colaborador em violação das regras de conduta incluídas no presente documento considera-se um ilícito disciplinar.
Audit & Business descreve os comportamentos sancionáveis de acordo com a sua gravidade.
O exercício do poder disciplinar materializa-se na possibilidade que a dispõe Audit & Business de aplicar ao colaborador as seguintes sanções previstas no nº1do artigo 47 da lei geral do trabalho{ LGT} :
Repreensão
Representação registada
Sanção pecuniária
Perda de dias de ferias
Suspensão do trabalho com perda de retribuição e de antiguidade Despedimento sem indemnização ou compensação.
SISTEMA DISCIPLINAR E SANCIONATÓRIO
Medidas em relação aos colaboradores com vinculo laboral
Será admoestado o colaborador que viole um dos procedimentos ou normas internas previstas no presente manual como e o caso de omitir alguma comunicação ao organismo de vigilância, {não se realize os controlos previstos.
A Sanção de representação é a mais leve das sanções. Consiste na chamada de atenção ao colaborador relativamente a um comportamento por si adoptado e que merece a censura imediata, esgotando-se na advertência que a Audit & Business dirige.
Verbalmente ao colaborador, no sentido de que futuramente não devera adoptar o mesmo tipo de comportamento não conforme as prescrições e orientações internas de aplicar ao colaborador nova sanção disciplinar.
Será advertido através da repreensão registada o colaborador que viole um dos procedimentos ou normas internas ou adopte em áreas sensíveis um comportamento não conforme esses procedimentos e orientações internas.
Sanção pecuniária : A aplicação desta sanção consiste em no não pagamento ao colaborador de parte da sua retribuição.
Destina-se a punir infracções disciplinares graves e por isso produz efeitos relevantes, sendo que, durante o período de aplicação da medida de suspensão, não obstante não existir pagamento de retribuição, mantêm-se as obrigações constratutais das partes.
Será aplicada a sanção de suspensão do trabalho com perda de retribuição e antiguidade, por um período não inferior a dez dias e superior a trinta dias , o colaborador que não cumpre os procedimentos e normas internas previstas no presente manual de conduta e boas praticas, ou adoptando procedimentos e orientações internas e seja reincidente praticando este tipo de comportamento três vezes num ano.
Despedimento sem indemnização ou compensação
A aplicação desta sanção faz cessar o contrato de trabalho, atendendo a sua gravidade será aplicada quando da violação de algum dos procedimentos ou normas internas ou da adopção em áreas sensíveis de um comportamento não conforme com esses procedimentos e orientações internas possa resultar a responsabilização penal da Audit & Business, ou que o colaborador seja reincidente mais de três vezes num ano.
• 0utras circunstancias particulares comportamentos violadores das orientações expressas da Audit & Business.
Este comportamento faz que a Audit & Business perca toda a confiança no colaborador.
O tipo e alcance de cada uma das sanções terá conta:
• A intencionalidade do comportamento ou grau de negligências
• O comportamento global do colaborador, nomeadamente a existência de anteriores sanções disciplinares dentro dos limites legais.
• As tarefas do colaborador
• A posição funcional das pessoas implicadas nos factos.
Apesar de a sanção consistir no não pagamento ao colaborador de parte da sua retribuição as sanções pecuniárias aplicadas no mesmo dia não podem exercer um terço da retribuição.