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Código de Conduta

Home Código de Conduta

ÍNDICE

Capítulo I : Âmbito de Aplicação ———————————————–pag.1

Capítulo II :Princípio de Ética e Conduta Profissional —————————pag.2,3,4

Capítulo III :Conflitos de Interesses e Incompatibilidades ———————-pag.5

Capítulo IV : Relações Internas ———————————————–pag.6

Capítulo V : Relações Externas e Representação ——————————pag.7

Capítulo VI : Privacidade e Protecção de Dados e Documentos —————pag.8

Capítulo VII : Controlo e Sanções ————————————pag.9

Capítulo VIII : Regulamentação do Código de Conduta —————–pag.10

Capítulo IX : Controlo e Auditoria ———————pag.11,12,13,14,15,16,17

Capítulo X : Disposições Gerais ———————-pag.18

Preâmbulo

O presente código de conduta da Audit & Busines, adiante designada por código,tem por objectivos fixar as regras e os princípios gerais de ética e conduta profissional dos colaboradores da Audit & Busines e pessoal relacionado ,nas relações entre sí e com terceiros, bem como constituir quanto à imagerm da Audit & Busines enquanto entidade de referência na prestação de serviços de auditoria e consultoria.

O presente código é aplicavel a todos os colaboradores da Audit & Busines , independentemente do vínculo contratual ,e pessoal relacionado ,incluindo titulares dos orgãos sociais , no desempenho das funções profissionais que, em cada momento, lhes esteja, atribuidas, dentro dos limites decorrentes dos respectivos contratos e da legislação aplicavel.

As regras e os princípios estabelecidos no presente Código são subsidiarias e complementares ao dispostos em outros instrumentos internos que regulam entre a Audit & Busines e os seus colaboradores.

Através do presente Código, dá-se cumprimento à legislação em vigor, mediante um conjunto de normas e princípios que devem ser observados no âmbito das actividades da Audit & Busines .

Capitulo l

Âmbito de Aplicação

Este código de Conduta reúne as directrizes que devem ser observadas por todo e qualquer colaborador da Audit & Business, incluindo trabalhadores de serviços titulares de orgâos socias, que participem em acçoes ou projectos titulados pela Audit & Business. tem conjunto , os colaboradores para atingir padrões éticoprofissionais elevados correspondendo assim as orientações e politica da instituição.

A Audit & Business e os seus colaboradores estão comprometidos a conduzir toda e qualquer actividade de forma legal, ética, transparente profissional tendo sempre presente a Lei vigente, o Código de conduta e os princípios deontológicos inerentes as actividades exercidas.

Este código tem o objectivo de assegurar que os Destinatários conheçam a politica interna da instituição e, outro lado, visa servir de ferramenta de prevenção no sentido de orientar os colaboradores a reconhecer e evitar conflitos e violações da Lei.

Capitulo ll

Princípios de Ética e Conduta Profissionais

PRINCÍPIOS GERAIS 

• Os colaboradores devem pautar a sua actuação pela lealdade para com a Audit & Business bem como devem ser idóneos. Independentes e não atender a interesse pessoais, devendo evitar situações susceptíveis de originar conflitos de interesses.

• Os colaboradores devem ainda comportar-se de forma a manter e a reforçar a confiança da comunidade onde estão inseridos, contribuindo para o eficaz funcionamento da instituição e para afirmação de uma posição institucional de rigor e de qualidade.

LEGALIDADE

• Os colaboradores da Audit & Business devem garantir o respeito pelo principio da igualdade de tratamento, entre si e no tratamento de pedidos de terceiros e tomadas de decisão

• É vedado aos colaboradores da Audit Business quaisquer comportamentos discriminatórios em relação aos demais colaboradores ou a terceiros, sejam eles beneficiários dos serviços da Audit e & business ou não, nomeadamente,com base na raça, género, idade, capacidade física, orientação sexual, opiniões politicas ou crença.

TRANSPARÊNCIA

• A Audit Business, actua de acordo com os seus estatutos, de forma transparente e adota práticas exigentes de gestão e de prestação de contas.

• A Audit Business, disponibiliza no seu sítio na internet diversa informação tanto de natureza institucional como relativa às atividades realizadas.

GESTÃO E FINANÇAS

Audit Business, promove uma organização e funcionamento que visa a eficiência e assegurar a gestão e a utilização dos seus recursos segundo métodos e procedimentos de investimentos prudentes e sustentáveis.

• A Audit Business, possui um sistema de contabilidade adequado à sua natureza e dimensão, cumprindo todas as disposições legais quanto a esta matéria.

INTEGRIDADE

A Audit Business, compromete-se a ter uma conduta íntegra e a manter um sistema interno de controlo adequado à prevenção e deteção de eventuais delitos.

COLABORADORES

Todos os colaboradores da Audit & Business desenvolverão as suas próprias competências e tarefas com diligência, correção, eficiência e profissionalismo, respeitando as orientações internas e a Lei.

• A Audit & Business incutirá aos seus colaboradores condutas profissionais corretas, os quais deverão agir com cortesia e atenção para com todos aqueles com quem interagem no âmbito profissional.

• A Audit & Business incentiva a valorização e promoção dos colaboradores, favorecendo o crescimento profissional, repudiando qualquer tipo de discriminação e garantindo igualdade de oportunidades, bem como oferecendo condições de trabalho que respeitem os direitos e dignidade humanos e um ambiente de trabalho seguro, respeitando as normas vigentes.

PROIBIÇÃO DE ASSÉDIO

• Não é tolerável a pratica pelos colaboradores da Audit & Business de qualquer tipo assédio, como objectivo ou efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

• O colaborador que impedir ou denunciar actos de assédio ou pressão abusiva nos termos previstos no número anterior, não poderá ser, por esse facto, prejudicado a qualquer titulo.

• É obrigatório a instauração de procedimento disciplinar sempre que a Audit & Business tiver conhecimento de situações de assédio.

Capitulo lll

Conflitos de interesse e Incompatibilidades

CONFLITOS DE INTERESSES

Os colaboradores devem evitar qualquer situação susceptível de originar, directamente ou indirectamente, conflitos de interesses.

Existe conflitos de interesse ou potencial, sempre que os colaboradores tenham um interesse pessoal ou privado em determinada matéria que possa influenciar, ou aparentar influenciar, o desempenho imparcial das suas funções.

RELAÇOES COM FORNECEDORES

Os colaboradores com responsabilidades na seleção do fornecimento de bens ou de serviços para a Audit & Business, não podem ter qualquer interesse pessoal relacionado com o fornecimento.

Capitulo IV

RELAÇOES INTERNAS

Os colaboradores no âmbito das relações internas deverão sempre pautar o seu comportamento de acordo com os princípios da Audit & Business, em respeito a lei, do presente código e demais regulamentos e instruções internas.

RELACÕES ENTRE OS COLABORADORES

Nas relações entre si, os colaboradores devem respeitar o principio de lealdade, o que implica não apenas o desempenho das funções profissionais que lhe estão atribuídas, o cumprimento das instruções dos superiores hierárquico e o respeito Pelos canais hierárquicos apropriados, mas também a transparência e a abertura no trato pessoal com superiores, colegas e subordinados.

Os colaboradores que desempenhem funções de direcção, coordenação ou chefia devem instruir os seus subordinados de uma forma clara e compreensível, oralmente ou por escrito.

UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA AUDIT & BUSINESS

Os colaboradores devem respeitar e proteger o patrimonio da a Audit & Business e não permitir a utilização abusiva por terceiros dos serviços e ou das instalações.

Todos os materiais institucionais, equipamentos e instalações da Audit & Business, independetemente da sua natureza ,apenas podem ser utilizados para o uso institucional, salvo se a utilização tiver sido autorizada pelos orgaos de Administração e Gestão.

Capitulo V

Relações Externas e Representação

COMUNICACÃO SOCIAL

Nos assuntos relacionados com a actividade e a imagem publica da Audit & Business, os colaboradores não devem conceder entrevistas ou fornecer informações consideradas como confidencias, por iniciativa própria ou a pedido dos meios de comunicação social, sem que , em qualquer dos casos, tenham obtido autorização previa dos órgãos de Administração e Gestão.

REDES SOCIAS

Nos assuntos relacionados com a actividade e a imagem publica Audit & Business nas redes sócias onde esta marca presença , apenas os conteúdos inseridos pela Audit & Business , representam a opinião da Audit & Business

Os colaboradores devem respeitar as regras gerais de cada rede social onde a Audit & Business marca presença , actuar de forma correcta e em sintonia com aquilo que e bom nome da Audit & Business , manter , no ambiente digital, boas praticas, linguagem e relações entre colegas e outros terceiros.

RELACIONAMENTO COM OUTRAS INSTITUIÇÕES

Os contactos, formais ou informais, com representantes de outras instituições publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, devem sempre refletir as orientações e as posições da Audit & Business, devendo os colaboradores pautar o seu relacionamento por critérios de qualidade, integridade, cortesia e transparência.

Capitulo Vl

Privacidade e Protecção de Dados e Documentos

PROTEÇAO DE DADOS

• Os colaboradores que trabalham com dados pessoais singulares, ou que tenham acesso a esses dados, devem respeitar a privacidade e a integridade do respectivo titular, em conformidade com a legislação em vigor relativa a protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e a livre circulação desses lados.

• A recolha de dados pessoais deve ocorrer na medida do estritamente necessário e para finalidades determinadas, explicitas e legitimas, não podendo ser tratos de forma incompatível com essas finalidades.

• Os colaboradores não podem utilizar dados pessoais a que tenham acesso no âmbito das suas funções para fins ilícitos ou transmitir esses dados a pessoas e entidades não autorizadas, seja interna ou externa.

• Quando ocorra uma violação de dados pessoais, os colaboradores que tenham provocado o incidente ou tenham tido conhecimento de que o mesmo tenha ocorrido ou possa vir a ocorrer, devem comunica-lo imediato ao respectivo superior hierárquico.

Capitulo Vll

Controlo e Sanções

Compete a Direcção Executiva da Audit & Business, a normalização, verificação e divulgação do código de conduta.

A observância das normas contidas no código de conduta deve considerar-se parte essencial das obrigações contratuais dos colaboradores.

O incumprimento e/ ou a violação das normas de comportamento indicadas pelos colaboradores constitui um incumprimento das obrigações derivadas da relação laboral e dará lugar a aplicação das sanções disciplinares previstas na lei e indicadas no presente documento.

Capitulo Vlll

Regulamentação do código de conduta

Em consonância com os esforços da Audit & Business em atingir elevados padrões éticos, cada colaborador e responsável por assegurar que a sua condutas legal e eticamente adequada, tendo em conta que esta devera reflectir o bom nome e a reputação da Audit & Business.

Com a finalidade de prevenir situações que ponham em causa o bom nome e reputação da Audit & Business e essencial que os colaboradores realizem as devidas actividades guiados por princípios éticos, contidos num documento interno de conduta, neste caso, em concreto. O código de Conduta.

Capítulo lX

Controlo e Auditoria

1. CONTROLO E GESTÃO DO RISCO.

A Audit & Business realizará as seguintes acções, deverão ser registadas e documentadas:

a. Adequação dos procedimentos internos aos riscos potencias e actividades sensíveis

b. Comunicação

• Os colaboradores estão conscientes e familiarizados com o presente documento através de ferramentas de comunicação internas.

Todos os colaboradores terão acesso ao presente documento.

C. Registo escrito dos procedimentos preventivos e actualização periódica do mesmo.

D. Nomeação de um organismo encarregado pelo seguimento e cumprimento de todos os procedimentos preventivos, com acesso direito a Administração.

E. Implementação de um meio de comunicação confidencial para que mesmo terceiros possam denunciar operações suspeitas que sejam a ser realizadas pela Audit & Business nas suas instalações.

F. Desenvolvimento de uma politica concreta de prevenção, e reacção perante qualquer comportamento ilícito.

G. Implementação de um programa de formação dos colaboradores sobre procedimentos preventivos e crimes.

H. Elaboração de um relatório anual da actividade desenvolvida neste âmbito.

EFICIÊNCIA, RESPONSABILIDADE E IMPARCIALIDADE

• Os colaboradores da Audit & Business devem cumprir sempre com zelo, eficiência e responsabilidades os horários, as actividades e funções que prosseguem na Audit & Business, bem como os deveres que lhes cometidos, em linha com as orientações emanadas pelos Órgãos de Administração e Gestão da Audit & Business.

• No relacionamento com colegas e com terceiros, os colaboradores devem demonstrar disponibilidade e eficiência, correcção e cortesia, devendo responder as solicitações que lhe são dirigidas de forma atempada, correcta, rigorosa e o mais completo que lhe seja possível.

• Sem prejuízo do princípio da transparência, os colaboradores devem actuar com reserva e discrição relativamente as informações de que tenham conhecimento no exercício das suas funções e respeitar as regras instituidas relativamente a confidencialidade da informação.

• Os colaboradores devem respeitar a natureza confidencial da informação a que têm acesso.

• Os colaboradores não podem ceder, revelar, utilizar ou referir, directamente ou por interposta pessoa, quaisquer informações relativas a actividade da Audit & Business ou exercidas suas funções profissionais, quando aqueles sejam confidencias em função da sua natureza e conteúdo ou consideradas como tal pelos órgãos de Administração e de gestão da Audit & Business.

• Os colaboradores que trabalham com dados pessoais relativos a outros colaboradores ou que tenham acesso a esses dados, devem respeitar a privacidade, em conformidade com o dispositivo na lei em vigor e demais legislação aplicável.

• Os colaboradores não podem utilizar os dados pessoais para fins ilícitos ou transmitir esses dados a pessoas não autorizada.

• Os colaboradores não podem ceder, revelar, utilizar ou referir, directamente ou por interposta pessoa, quaisquer informações relativas a actividade da BDO ou exerci das suas funções profissionais, quando aqueles sejam confidencias

em função da sua natureza e conteúdo ou consideradas como tal pelos órgãos de Administração e de gestão da Audit & Business.

• Os colaboradores que trabalham com dados pessoais relativos a outros colaboradores ou que tenham acesso a esses dados, devem respeitar a privacidade, em conformidade com o dispositivo na lei em vigor e demais legislação aplicável.

No exercício da sua actividade, a Audit & Business compromete-se a luta contra a corrupção, o branqueamento de capitais e o financiamento de terrorismo.

Não é permitido qualquer comportamento que possa representar estimulas a pagamentos para obter tratamento privilegiado.

CONFIDENCIALIDADE

Sem prejuízo do princípio da transparência, os colaboradores devem atuar com reserva e discrição relativamente às informações de que tenham conhecimento no exercício das suas funções e respeitar as regras instituídas relativamente à confidencialidade da informação.

• Os colaboradores devem respeitar a natureza confidencial da informação a que têm acesso.

• Os colaboradores não podem ceder, revelar, utilizar ou referir, diretamente ou por interposta pessoa, quaisquer informações relativas à actividade da Audit & Business ou ao exercício das suas funções profissionais, quando aquelas sejam confidenciais em função da sua natureza e conteúdo ou consideradas como tal pelos órgãos de Administração e de gestão da empresa .

• Os colaboradores que trabalham com dados pessoais relativos a outros colaboradores ou a quaisquer terceiros ou que tenham acesso a esses dados, devem respeitar a privacidade, em conformidade com o disposto na Lei em vigor e demais legislação aplicável.

• Os colaboradores não podem utilizar os dados pessoais para fins ilícitos ou transmitir esses dados a pessoas não autorizadas.

FORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO DE COLABORADORES

Divulgação O Código de Conduta e distribuído a todos os que se relacionam com a Audit & Business, seja qual for a natureza do vinculo estabelecido. Sensibilização e Formação.

Audit & Business desenvolverá acções de sensibilização e formação sobre temas de ética profissional e boas praticas.

2. SISTEMA DISCIPLINAR E SANCIONATÓRIO

Qualquer comportamento desenvolvido pelo colaborador em violação das regras de conduta incluídas no presente documento considera-se um ilícito disciplinar.

Audit & Business descreve os comportamentos sancionáveis de acordo com a sua gravidade.

O exercício do poder disciplinar materializa-se na possibilidade que a dispõe Audit & Business de aplicar ao colaborador as seguintes sanções previstas no nº1do artigo 47 da lei geral do trabalho{ LGT} :

Repreensão

Representação registada

Sanção pecuniária

Perda de dias de ferias

Suspensão do trabalho com perda de retribuição e de antiguidade Despedimento sem indemnização ou compensação.

SISTEMA DISCIPLINAR E SANCIONATÓRIO

Medidas em relação aos colaboradores com vinculo laboral

Será admoestado o colaborador que viole um dos procedimentos ou normas internas previstas no presente manual como e o caso de omitir alguma comunicação ao organismo de vigilância, {não se realize os controlos previstos.

A Sanção de representação é a mais leve das sanções. Consiste na chamada de atenção ao colaborador relativamente a um comportamento por si adoptado e que merece a censura imediata, esgotando-se na advertência que a Audit & Business dirige.
Verbalmente ao colaborador, no sentido de que futuramente não devera adoptar o mesmo tipo de comportamento não conforme as prescrições e orientações internas de aplicar ao colaborador nova sanção disciplinar.

Será advertido através da repreensão registada o colaborador que viole um dos procedimentos ou normas internas ou adopte em áreas sensíveis um comportamento não conforme esses procedimentos e orientações internas.

Sanção pecuniária : A aplicação desta sanção consiste em no não pagamento ao colaborador de parte da sua retribuição.

Destina-se a punir infracções disciplinares graves e por isso produz efeitos relevantes, sendo que, durante o período de aplicação da medida de suspensão, não obstante não existir pagamento de retribuição, mantêm-se as obrigações constratutais das partes.

Será aplicada a sanção de suspensão do trabalho com perda de retribuição e antiguidade, por um período não inferior a dez dias e superior a trinta dias , o colaborador que não cumpre os procedimentos e normas internas previstas no presente manual de conduta e boas praticas, ou adoptando procedimentos e orientações internas e seja reincidente praticando este tipo de comportamento três vezes num ano.

Despedimento sem indemnização ou compensação

A aplicação desta sanção faz cessar o contrato de trabalho, atendendo a sua gravidade será aplicada quando da violação de algum dos procedimentos ou normas internas ou da adopção em áreas sensíveis de um comportamento não conforme com esses procedimentos e orientações internas possa resultar a responsabilização penal da Audit & Business, ou que o colaborador seja reincidente mais de três vezes num ano.

• 0utras circunstancias particulares comportamentos violadores das orientações expressas da Audit & Business.

Este comportamento faz que a Audit & Business perca toda a confiança no colaborador.

O tipo e alcance de cada uma das sanções terá conta:

• A intencionalidade do comportamento ou grau de negligências

• O comportamento global do colaborador, nomeadamente a existência de anteriores sanções disciplinares dentro dos limites legais.

• As tarefas do colaborador

• A posição funcional das pessoas implicadas nos factos.

Apesar de a sanção consistir no não pagamento ao colaborador de parte da sua retribuição as sanções pecuniárias aplicadas no mesmo dia não podem exercer um terço da retribuição.

 

Código de Conduta 2023- Audit & Business Angola

Disposições Gerais

APROVAÇÃO

O presente código de conduta e aprovado por deliberação da Direcção Executiva.

DIVULGAÇÃO

Todos os colaboradores terão acesso ao Código de conduta:

REVISÃO

Qualquer alteração legislativa ou mesmo estrutural ou organizacional poderá a revisão do presente documento.

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